A MascateCred Crediário Autônomo possui como uma de suas características o trabalho com crediário próprio e de forma autônoma, baseado na experiência comercial de seu idealizador, Augusto Filho.
O modelo foi desenvolvido a partir da experiência de mais de 35 anos de atuação com vendas, comércio, promoção de vendas e relacionamento direto com trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes, ambulantes, feirantes e outras pessoas que trabalham por conta própria.
A proposta mantém uma característica dos antigos comerciantes e mascates: vender diretamente ao cliente e, quando houver condições para isso, estabelecer uma forma de pagamento ajustada à realidade da negociação.
O crediário apresentado pela MascateCred é próprio e autônomo.
Isso significa que, nas negociações realizadas nesse modelo, o recurso utilizado para a venda a prazo é próprio de Augusto Filho, responsável pela concessão dentro de sua atividade autônoma.
Não se trata de uma oferta de crédito realizada em nome de banco, financeira ou instituição financeira indicada pela MascateCred.
A concessão é realizada por Augusto Filho, em seu próprio CPF, observando seus próprios critérios para avaliar cada negociação.
O crediário próprio é direcionado principalmente a pessoas que trabalham por conta própria, especialmente:
Trabalhadores autônomos;
Revendedores;
Ambulantes;
Feirantes;
Pequenos comerciantes;
Prestadores de serviços;
Pessoas que desenvolvem atividades comerciais por conta própria.
A possibilidade de realizar uma venda a prazo depende da análise e dos critérios adotados por Augusto Filho em cada negociação.
O simples fato de uma pessoa conhecer ou acessar a MascateCred não significa que terá crédito aprovado.
Cada negociação é analisada individualmente.
Augusto Filho estabelece seus próprios critérios para decidir se uma venda a prazo poderá ser realizada, qual será o valor negociado, a quantidade de parcelas e as condições de pagamento.
Portanto, não existe promessa de aprovação ou concessão automática de crédito.
A concessão automática é limitada a disponibilidade de uma valor da mercadoria entre R$10,00(Dez reais), e R$50,00(Cinquenta reais). Porém este valora pode chegar no máximo a R$500,00(Quinehentos reais) apartir de compra de pacotes, dentre R$7,00(Sete reais), R$10,00(Dez reais), R$15,00(Quinze reais) e R$20,00(Vinte reais). Os pacotes escolhidos diram o limite de compras, em um dos nossos parceiros. Entretanto fica a critério de Augusto Filho/MascateCred.
Quando uma venda a prazo for aprovada e realizada dentro desse modelo, as condições da negociação serão formalizadas por meio de contrato e nota promissória, conforme aplicável à operação.
A documentação deverá registrar as condições acordadas entre as partes, incluindo os valores e os vencimentos correspondentes.
A nota promissória possui requisitos próprios previstos na legislação brasileira, incluindo a indicação da quantia, época de pagamento, local de pagamento, beneficiário, data de emissão e assinatura do subscritor, entre outros requisitos legais.
Por essa razão, a documentação de cada operação deve ser preenchida corretamente e de acordo com as condições efetivamente negociadas.
Os pagamentos poderão ser realizados de acordo com a negociação estabelecida entre Augusto Filho e o cliente.
A periodicidade poderá ser:
Pagamento semanal
ou
Pagamento quinzenal
A escolha entre pagamento semanal ou quinzenal dependerá das condições estabelecidas no momento da negociação.
O número de pagamentos, os respectivos valores, datas de vencimento e demais condições deverão constar da documentação da operação.
De maneira simplificada, o processo poderá ocorrer da seguinte forma:
1. Solicitação
A pessoa interessada apresenta seu interesse em realizar uma compra a prazo.
2. Análise
Augusto Filho avalia a solicitação de acordo com seus próprios critérios e com as informações disponíveis para a negociação.
3. Definição das condições
Caso a venda a prazo seja aprovada, são definidos o valor da operação, a forma de pagamento, a periodicidade e os respectivos vencimentos.
4. Formalização
As condições são formalizadas mediante a documentação correspondente, incluindo contrato e nota promissória, conforme aplicável.
5. Pagamentos
O cliente realiza os pagamentos conforme o calendário estabelecido na negociação, podendo ser semanal ou quinzenal.
O crediário próprio da MascateCred é baseado em uma relação comercial direta.
As condições não são necessariamente iguais para todas as pessoas, pois cada negociação poderá ser analisada individualmente.
O valor concedido, o prazo, a quantidade de pagamentos e a periodicidade dependerão das condições acordadas em cada operação.
A concessão descrita nesta página é realizada por Augusto Filho, pessoa física, utilizando seus próprios recursos e seu próprio CPF, dentro do modelo autônomo informado para a MascateCred.
A MascateCred é a denominação utilizada para apresentar e comunicar esse projeto e sua atividade comercial.
Quando houver uma obrigação contratual relacionada ao crediário, a documentação da respectiva operação deverá identificar corretamente as partes envolvidas e as condições acordadas.
A divulgação do crediário próprio não constitui promessa de que qualquer pessoa terá acesso a crédito.
A possibilidade de realizar uma venda a prazo depende da avaliação de cada caso e da concordância de Augusto Filho com as condições da negociação.
Portanto:
Solicitar não significa ter o crédito aprovado.
Conhecer a MascateCred não garante concessão de crédito.
Cada negociação depende de análise e concordância das partes.
As consequências de eventual atraso, inadimplemento ou descumprimento das condições de pagamento deverão seguir o que estiver previsto no contrato e nos documentos assinados, respeitando a legislação aplicável.
Não devem ser presumidos valores de multas, juros, encargos ou outras consequências que não estejam expressamente estabelecidos na documentação da operação.
A nota promissória é um título que possui requisitos e efeitos jurídicos próprios.
A legislação brasileira estabelece requisitos específicos para sua validade como nota promissória e prevê sua utilização como título de crédito. O Código de Processo Civil também inclui a nota promissória entre os títulos executivos extrajudiciais.
Por esse motivo, a utilização de notas promissórias deve ser feita com atenção aos requisitos legais e às condições concretas da operação.
As condições de cada crediário deverão ser apresentadas e documentadas individualmente.
Esta página tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui o contrato firmado entre as partes.
Em caso de divergência entre esta página e o contrato de uma operação específica, deverão ser analisados os documentos efetivamente assinados e a legislação aplicável.
Por envolver crédito próprio, contratos, notas promissórias e possíveis obrigações de pagamento, recomenda-se que os documentos utilizados pela MascateCred sejam revisados por um profissional jurídico antes de sua utilização habitual.
Essa revisão é especialmente importante para verificar a adequação dos contratos, notas promissórias, condições de pagamento, eventuais encargos e procedimentos aplicáveis em caso de inadimplência.
Links Úteis:
Para informações sobre o funcionamento da MascateCred:
MascateCred Crediário Autônomo
E-mail: suporte@mascatecre.com.br
Site: https://mascatecred.com/
Responsável pela concessão do crediário próprio: Augusto Filho
Data da última atualização: 15/09/2026